Órgãos Autárquicos

Presidente e Executivo

Conheça os membros do executivo da Junta de Freguesia, as suas áreas de intervenção e o compromisso com a comunidade.

  • Mandato 2025–2029
  • 3 membros do executivo
  • Eleitos pela lista PS
Fotografia de João Manuel Fazeres de Almeida
Presidência

João Manuel Fazeres de Almeida

Presidente da Junta de Freguesia
A presença das autarquias na Internet é, aos dias de hoje, fundamental para promover a proximidade entre cidadãos e eleitos. Este espaço digital pretende estreitar a relação com a comunidade e divulgar o trabalho e as instituições da nossa freguesia.
— João Manuel Fazeres de Almeida, Presidente da Junta de Freguesia
Equipa Executiva

Composição do executivo

O executivo é composto pelo Presidente e pelos vogais (secretário e tesoureiro), eleitos para o mandato em curso.

João Manuel Fazeres de AlmeidaPresidente da Junta de Freguesia
Secretário

Francisco José da Silva Dordio

Vogal do executivo
Tesoureira

Eulália de Fátima Parracha Ganhão Firmino

Vogal do executivo
Competências

O que faz a Junta de Freguesia

O executivo é o órgão que governa a freguesia no dia a dia. Estas são, por áreas, as principais competências que a lei lhe atribui.

Planeamento e contas

  • Elabora o plano de atividades e o orçamento e executa-os depois de aprovados pela Assembleia (a, b)
  • Presta contas à Assembleia de Freguesia e ao Tribunal de Contas (e, vv)
  • Prepara os regulamentos da freguesia (h)

Espaço público

  • Conserva caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais (ff)
  • Mantém parques infantis, equipamentos desportivos, fontanários e abrigos de passageiros (z, bb, cc)
  • Coloca as placas toponímicas e conserva a sinalização vertical (dd, ee)

Ação social, cultura e desporto

  • Promove projetos de intervenção comunitária na ação social, cultura e desporto (t)
  • Apoia as associações e as atividades de interesse para a freguesia (o, v)
  • Colabora com as instituições de solidariedade social (u)

Serviços ao cidadão

  • Passa atestados e lavra termos de identidade e justificação administrativa (rr, qq)
  • Faz o recenseamento eleitoral (pp)
  • Regista e licencia cães e gatos (nn) e licencia venda ambulante de lotarias e atividades ruidosas temporárias (n.º 3)

Património e cemitérios

  • Administra e conserva o património da freguesia e mantém o seu cadastro (ii, jj)
  • Gere e conserva os cemitérios da freguesia e concede terrenos para sepulturas (gg, hh)
  • Gere balneários, lavadouros e sanitários públicos (aa)

Cooperação e proteção civil

  • Colabora com a proteção civil municipal em caso de acidente grave (y)
  • Fornece material de limpeza e expediente às escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar (mm)
  • Prepara com a Câmara Municipal os acordos de delegação de competências (i, j)

Resumo do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais). Entre parênteses, as alíneas correspondentes.

Junta Virtual

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Quem fiscaliza

Assembleia de Freguesia

O executivo responde perante a Assembleia de Freguesia, que aprova o plano e o orçamento e acompanha a sua atividade.

  • Helena Isabel Figueiredo Filipe DordioPresidente da Mesa
  • Joaquim Cláudio Mota Albardeiro1.º Secretário
  • Maria Isabel Catrunfo Serra2.ª Secretária
Contactos

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